INSS ainda não atualizou sistema com as novas regras da Previdência Social
12/12/2019 – 14h15
Sistema mostra informação de que alguns serviços estão temporariamente indisponíveis
Os trabalhadores que se encontram à beira da aposentadoria têm enfrentado verdadeira via crúcis para ter acesso a informações junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após a Reforma da Previdência, cuja promulgação completa um mês amanhã, o sistema do INSS ainda não foi adaptado à nova legislação em vigor, que endurece as regras de acesso ao benefício. Quem busca a plataforma “Meu INSS”, por exemplo, não consegue mais simular o tempo de contribuição nem o valor a que terá direito caso consiga cumprir todas as exigências do Instituto.
Ao entrar no sistema, seja pelo computador ou por smartphone, o trabalhador se depara com a informação de que o serviço está temporariamente indisponível. “Estamos atualizando o simulador para adequação às novas regras de aposentadoria (Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019)”.
O problema é que desde o ano passado, na tentativa de reduzir a superlotação nas agências previdenciárias, o INSS passou a disponibilizar alguns serviços apenas pelo telefone 135 ou pela plataforma “Meu INSS”, como a concessão de benefícios.
Além disso, desde o início do ano, a iminente aprovação da Reforma da Previdência levou a uma corrida ao Instituto, o que sobrecarregou o sistema e elevou o tempo de espera pela tão sonhada aposentadoria para prazos superiores a dez meses. Em Alguns casos, chega ultrapassar um ano.
O advogado especializado em Direito Previdenciário, Braian Santos Costa, sócio do escritório Ziviane & Pinto, lembra que quem já possuía os requisitos necessários à aposentadoria antes de 12 de novembro têm os direitos resguardados. “Nesse caso, quando sair o benefício, ele receberá todos os atrasados”, garante.
No entanto, para aqueles na iminência da aposentadoria, mas que não têm um advogado para fazer os cálculos, ele sugere que o trabalhador ainda na dúvida se cumpriu os requisitos do Instituto faça o requerimento ao INSS para se resguardar.
“O requerimento ainda está sendo feito no sistema. Ninguém é obrigado a se aposentador. Hoje a regra é 96 pontos para homem, somando tempo de contribuição mais idade, e 86 para mulheres. Só que no ano que vem já passa para 87/97”, lembra, acrescentando que posteriormente o trabalhador que se arrepender pode desistir do pedido feito ao Instituto, sem nenhum prejuízo.
Por meio de nota, o INSS informou que todos os sistemas de concessão de benefícios da Previdência estão sendo ajustados às novas regras, lembrando que nenhum cálculo ou definição de valores de benefícios concedidos pelo INSS é feito de forma manual pelos servidores, mas sim por sistemas que cumprem esse papel.
“Uma força-tarefa formada pelo INSS, pela Secretaria de Previdência e pela Dataprev tem se dedicado a converter cada hipótese de aplicação concreta da nova legislação em regras de sistema, de forma detalhada. Uma simples falha na especificação de qualquer regra pode gerar benefícios concedidos ou indeferidos de forma indevida, podendo gerar prejuízo aos cofres públicos, numa hipótese, ou ajuizamento de milhares de ações judiciais pelos prejudicados, em outra”, informou.
SAIBA MAIS
O INSS informou que cerca de um milhão de requerimentos de aposentadorias estão pendentes de análise e que recebe, mensalmente, cerca de 900 mil novos pedidos. “Informamos que o Tempo Médio de Concessão dos benefícios previdenciários requeridos (aposentadoria, pensão por morte, salário maternidade etc), em novembro, foi de 59 dias, e tem caído sistematicamente”, completa.
O Instituto esclarece ainda que a redução do tempo de espera decorreu do aumento da produtividade na análise de requerimentos e de concessões automáticas de aposentadorias. Em 2019, o INSS já concedeu 737 mil benefícios de forma automática. “O tempo médio de espera entre o agendamento e o efetivo atendimento numa agência, no mês de novembro, alcançou o menor prazo já registrado pelo INSS: 8 dias de espera. Em janeiro/2017 esse prazo era de, aproximadamente, 70 dias”.
Fonte: onorte.net