Na sua justificativa, o deputado cita que o Estado de Minas Gerais e o Brasil foram acometidos com a pandemia do Covid-19 (coronavirus), o que tem feito com que inúmeras pessoas tenham que se isolar socialmente, em suas residências.
Deputado Zé Reis propôs projeto para isentar água e luz
O deputado Zé Reis apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 1.689/2020 que dispõe sobre a isenção da cobrança das contas de água, luz e gás para as pessoas de baixa renda, durante o período de calamidade pública em Minas Gerais. O disposto nesta Lei aplica-se às empresas de abastecimento de água, luz e gás ligados à administração pública direta e indireta do Estado de Minas Gerais. Serão consideradas pessoas de baixa renda, para efeito desta lei, os beneficiários da Lei Federal no 10.836, de 9 de janeiro de 2004 e a pessoa cadastrada em programas de assistência familiar estaduais.
Na sua justificativa, o deputado cita que o Estado de Minas Gerais e o Brasil foram acometidos com a pandemia do Covid-19 (coronavirus), o que tem feito com que inúmeras pessoas tenham que se isolar socialmente, em suas residências. Por outro lado, esse isolamento retira de inúmeras famílias o trabalho, a sua fonte de renda, o que consequentemente irá levar ao inadimplemento das taxas mencionadas neste projeto de lei. Uma vez que essas famílias não podem arcar com os custos destas taxas sem prejuízo ao seu sustento, é dever do Estado garantir condições mínimas de sobrevivência. Ele afirma que a aprovação deste projeto de lei garantirá o mínimo de dignidade àqueles que foram submetidos ao isolamento e consequentemente à perda de renda e sustento e suas famílias.
O projeto do deputado Zé Reis vai além das medidas anunciadas pelo governador Romeu Zema na segunda-feira passada, quando anunciou em coletiva de imprensa a flexibilização para o pagamento de contas da Cemig e da Copasa. Os consumidores da Cemig que estão cadastrados como Tarifa Social de Energia Elétrica terá garantia do fornecimento e poderão ter a conta parcelada em até seis meses sem pagar multas e juros. No caso de atendimento da Copasa, os clientes beneficiários da Tarifa Social não terão seu abastecimento suspenso até o dia 20 de abril, assim como não haverá a incidência de juros e multas por conta de atraso no pagamento.
Fonte:Gazetanorteminaira.com.br