Irregularidade no Imposto de Renda é o motivo de suspensões e cancelamentos do registro
23/10/2019 -16h
Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda deve ficar atento ao alto risco de ter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) suspenso ou cancelado. Segundo a Receita Federal, pendências no acerto de contas com o Leão já deixaram 248.922 mil norte-mineiros sem o documento em neste ano.
Dados da Receita mostram que neste ano já foram 137.754 CPFs suspensos e outros 111.168 cancelados nas cidades da região. A principal causa de irregularidade é a falta do acerto de contas com o Leão nos prazos legais estipulados ou a incorreção dos dados informados.
Sem o CPF, o cidadão fica impossibilitado de fazer atos simples da vida civil, como abrir ou movimentar conta bancária, tirar passaporte, realizar compra e venda de imóveis e adquirir qualquer tipo de financiamento, por exemplo.
SITUAÇÃO
O delegado Felipe de Araújo Florêncio, chefe da Delegacia da Receita Federal em Montes Claros, explica que os CPFs são suspensos sempre que ocorre alguma inconsistência cadastral, com a possibilidade de que os dados informados não estejam corretos.
“Por exemplo, a RF troca informações com o Tribunal Regional Eleitoral sobre cadastro do título de eleitor, e se os dados estiverem divergentes, o CPF pode ser suspenso”, esclarece.
O CPF é cancelado, explica Felipe de Araújo, quando os dados declarados estão incompatíveis com os demais documentos informados, como por exemplo o nome da mãe, data de nascimento e naturalidade. Ele cita que o CPF pode ser ainda anulado sempre que a Receita Federal identificar que ele foi feito com fraude ou ficar pendente quando o contribuinte deixa de entregar alguma declaração do IR.
A regularização do cadastro pode ser feita nas agências conveniadas com a Receita Federal, como os bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal e também nas agências dos Correios. Caso a situação não seja resolvida, o cidadão pode procurar a própria Receita Federal, agendando atendimento pelo Disk 146.
ATÍPICO
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no restante do Estado ocorreram apenas duas situações atípicas de CPFs cancelados: uma com emissão dupla do mesmo documento e outra quando um município mineiro enviou para Receita Federal informações irregulares de um cidadão que, posteriormente, foi indenizado.
Fonte: onorte.net