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Ministério Público explica suspensão da licitação do minério

22/01/2020 – 11h45

O Ministério Público de Minas Gerais informou na sua pagina eletrônica, que junto com Ministério Público Federal conseguiu a suspensão do licenciamento para exploração do minério no Norte de Minas, pela Sul Americana Metais. “O MPMG e o MPF pedem que licenciamento de empreendimento que prevê a instalação de mina e barragens de rejeitos de minério de ferro em Grão Mogol, além da construção de um mineroduto atravessando o norte do estado até Ilhéus, na Bahia, seja feito pelo Ibama.

A Justiça Federal em Montes Claros, no Norte do estado, concedeu liminar determinando ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad/MG) que suspendam a tramitação dos procedimentos de licenciamento ambiental do empreendimento denominado “Projeto Bloco 8”.

A decisão atende parcialmente pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ação Civil Pública que questiona o fracionamento indevido do licenciamento ambiental de um empreendimento minerário a ser instalado no norte do estado.

Originalmente denominado “Projeto Salinas”, depois “Projeto Vale do Rio Pardo”, e atualmente “Projeto Bloco 8”, o empreendimento pertence a duas empresas de capital chinês: Sul Americana de Metais (SAM) ), subsidiária da Honbridge Holdings, e Lotus Brasil Comércio e Logística, que foi criada pela SAM em parceria com a Lotus Fortune Holding Limited.

O projeto prevê a instalação de mina e mineroduto, com todas as estruturas correspondentes, entre elas, usina de tratamento, barragem de água, barragens de rejeitos e demais estruturas para o tratamento, beneficiamento e transporte do minério de ferro, que será extraído de jazidas situadas nos municípios mineiros de Grão Mogol e Padre Carvalho.

Segundo informações divulgadas pelos empreendedores, a previsão é que sejam produzidas anualmente 30 milhões de toneladas. Com isso, e por se tratar de minério com baixo teor de ferro (20%), haverá a remoção de milhões de toneladas de material estéril, sem valor comercial, que serão depositados em três reservatórios.

O maior deles, localizado na cabeceira do córrego Lamarão, terá capacidade para 1,3 bilhão de metros cúbicos de rejeitos. Os outros dois teriam 524 milhões de m³ e 168 milhões de m³, totalizando 2,4 bilhões de m³.

Para se ter ideia do gigantismo das estruturas, a barragem da Vale na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), tinha capacidade para armazenar 12 milhões de metros cúbicos, e a barragem de Fundão, da Samarco, em Mariana (MG), cerca de 56 milhões de metros cúbicos de rejeitos.

No caso do mineroduto, o projeto prevê que ele terá 480 quilômetros de extensão, para o transporte do minério de seu local de produção até um porto em Ilhéus (BA), atravessando 21 municípios do semiárido mineiro e baiano.

Na decisão que suspendeu o trâmite dos processos de licenciamento, a Justiça ressaltou que o próprio Ibama já tinha concluído pela inviabilidade ambiental do projeto quando analisado como um todo (mina e mineroduto) “Não se verifica, por ora, fundamento suficiente para dissociar a avaliação da viabilidade ambiental da mina de um lado (por conta do Estado de Minas Gerais) e do mineroduto do outro (IBAMA), considerando que as atividades são interdependentes e já houve avaliação prévia do conjunto como um todo.

Não se concebe, com efeito, um mineroduto independente da atividade de extração de minério, ante a óbvia inutilidade de empreendimento de transportar o que não existe”, escreveu na decisão.

Fonte: gazetanortemineira.com.br

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