24/10/2019 -16h26
Os municípios do Norte de Minas perderão R$10.537.235,96 de recursos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sendo que a primeira parcela de R$1.537.235,96 foi descontada na cota do dia 15 de outubro passado. O caso preocupa a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene, pois a retirada dos recursos ocorreu com base em decisão liminar da Justiça de Uberlândia para o próprio município, em ação movida para inclusão do Imposto de Propriedade Industrial (IPI) no repasse do ICMS. O presidente da AMAMS, Marcelo Félix, prefeito de Januária, explica que está acionando todos os prefeitos para entrarem na ação judicial, visando reverter à situação.
Os municípios podem recorrer até o dia 29 e a AMAMS dará suporte aos municípios. O presidente Marcelo Félix, explica que a retirada de R$10 milhões nos cofres públicos municipais causa um impacto muito grande, pois desde 2017 que as Prefeituras ficaram sem receber o ICMS retido pelo Estado e agora ainda vem esse contingenciamento por ordem judicial, quando os municípios estão se esforçando para pagarem o 13º salário dos servidores. O maior dano ocorreu em Montes Claros, que perdeu R$578.675,53 por parcela, dando um total de R$5.786.755,30, Pirapora com R$140.360,57, dando um total de R$1.403.605,70, Várzea da Palma com parcelas de R$79.456,58 e que totalizam R$794.565,80.
O setor de convênios da AMAMS levantou os dados de R$10.543.833,14 e alerta, ainda, que esses valores da retenção poderão ser aumentados ainda mais, tendo em vista que serão feitos levantamentos dos anos anteriores. No total, 952 municípios mineiros estão perdendo R$524.072.5545,40 para Uberlândia, com esse valor dividido em 10 parcelas. A primeira parcela foi retirada no dia 15 de outubro passado. Uberlândia recebeu de imediato, R$50.863.421,93 por causa dessa ação judicial.
Na nota técnica expedida, a Secretaria Estadual da Fazenda explica que “a Resolução nº 5.286 de 30/08/2019 (MG 03/09/2019) realizou alterações nos índices do Valor Adicionado Fiscal – VAF, nos anos base de 2016 e 2017, que afetarão os repasses realizados de janeiro de 2018 a dezembro de 2019. Essa alteração decorreu de decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, nos autos do processo nº 5007851-35.2019.8.13.0702, deferindo o pedido de tutela de urgência do Município de UBERLÂNDIA, no sentido de determinar o afastamento da vedação da inclusão da parcela do IPI na apuração do VAF”.
“Em relação ao recálculo dos repasses realizados entre janeiro de 2018 e agosto de 2019, ainda se decidirá sobre os modos operantes de como realizar tal operação, visto o caos financeiro que poderá ser instalado em muitos municípios em virtude destas alterações. Ressaltam-se ainda os problemas de retenção de repasse ocorridos em 2018 até janeiro de 2019, gerando aquele grande acordo articulado pela Associação Mineira de Municípios (AMM). Com as alterações nos índices publicados pela Resolução nº 5.286, os valores definidos no referido acordo deverão ser todos revistos”.
“Como os efeitos da decisão cautelar referem-se somente ao Município de Uberlândia, observa-se que tal Município ganha uma maior fatia na repartição dos 25% de ICMS, em detrimento dos demais 852 municípios. Além disso, temos ainda a destacar que o afastamento da vedação da inclusão da parcela do IPI na apuração do VAF poderá ser benéfico para alguns municípios e maléfico para outros. Com essa regra, municípios com maior poder industrial poderão ser mais beneficiados em detrimento daqueles de baixa característica industrial”.
“Cumpre destacar ainda que tal decisão cautelar criou uma regra específica de calcular o VAF somente para o Município de Uberlândia, gerando, matematicamente, uma desigualdade sem precedência. Os impactos do recálculo referentes aos repasses anteriores ainda serão discutidos. Contudo, para os meses de setembro a dezembro de 2019 as alterações já estão vigentes”.
Fonte: gazetanortemineira.com.br