Lei similar à proposta vigora em Tupaciguara
Câmara de Montes Claros considera abusiva taxa para religar serviço — Foto: CEMIG/Divulgação
Está tramitando na Câmara Municipal de Montes Claros projeto de autoria do vereador Valcir Soares (PTB) que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica pela concessionária que atua na cidade.
“Nesta crise que estamos vivendo, a pessoa que tem a conta cortada ainda tem que passar, muitas vezes, por constrangimentos, porque não tem o dinheiro nem para pagar aquilo que utiliza. Não é porque não querem pagar. Os custos são altos e as pessoas precisam da energia para todo tipo de atividade”, afirmou Valcir.
SERVIÇO
O PL 126/2019 traz em sua justificativa a afirmação de que “além de um serviço pouco eficiente e regularmente criticado e denunciado pela mídia, as concessionárias do fornecimento de energia elétrica impõem um alto custo aos consumidores”.
O advogado Ruan Victor, que acompanhou a elaboração do projeto, aponta que há abuso por parte das concessionárias.
“A lei vem suprimir a cobrança de uma taxa que é ilegal. Face à ausência de uma lei permitindo a cobrança e não havendo proibição, ela estabelece a taxa de religação. É um ônus absurdo para o consumidor. O valor da taxa deve estar inserido na prestação do serviço, que já é bem caro, uma vez que o consumidor paga juros e multas e ainda tem o dissabor de ter sua conta cortada. Ou seja, ele paga várias vezes pelo mesmo serviço”, sugere.
CONSTITUCIONAL
O advogado pondera que, em relação à constitucionalidade do projeto, questionada por alguns, a questão já foi superada pela jurisprudência, uma vez que o PL traz à tona assunto que é lei em outros municípios e submetido ao crivo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
Ele cita como exemplo a cidade mineira de Tupaciguara, que pratica lei semelhante, que tem como objeto a concessionária de água, um bem essencial à vida, assim como a energia elétrica.
“A Câmara Municipal pode deliberar sobre qualquer projeto, desde que essa matéria não verse sobre organização e estrutura da administração pública ou regime jurídico de servidor. Este é um caso que pode ser objeto de regulamentação pelo Poder Legislativo”, argumenta Ruan.
RESPOSTA
Procurada pela reportagem, a Cemig, concessionária responsável pela distribuição de energia no Estado, destaca que, “no modelo atual, a religação é cobrada do consumidor que gerou o serviço. A empresa recebe do cliente inadimplente e repassa a receita para os demais clientes. Caso o projeto seja aprovado, o custo do serviço continua a existir e passará a ser pago por outros clientes que são adimplentes”, informou.
O procurador do município não foi encontrado para falar sobre o assunto.
Fonte: onorte.net