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Rodovias estaduais do Norte de Minas recebem mais dois radares

Até 17 de setembro equipamentos de fiscalização de velocidade irão operar de forma educativa.

                                          Norte de Minas irá contar com mais dois novos radares.

Dois novos radares de fiscalização eletrônica entraram em operação em rodovias estaduais no Norte de Minas Gerais. Eles operam no modo educativo até o próximo dia 17 de setembro e, depois desta data, passam a autuar de fato os infratores. Os dois novos equipamentos estão instalados na rodovia MGC-122, nos quilômetros 229, em Capitão Enéas, e na rodovia MGC-135, km 347,3, em Montes Claros.

Os motoristas que costumam trafegar pela região devem ficar atentos, pois a velocidade máxima permitida pelo radar que passa a operar na rodovia MGC-122 é de 60 km/h. E já no radar que trabalhará na MGC-135, a velocidade máxima permitida é de 40km/h. Agora as pessoas que passam por ali precisarão ser mais cautelosas e vigilantes, caso contrário poderão acumular multas e pontos na sua CNH, e dependendo da gravidade o motorista pode até perde-la.

Mas caso receba uma multa, poderá recorrer dela. Você tem três oportunidades de defesa, a primeira é a Defesa Prévia, quando o condutor apresenta, ao Departamento Estadual de Trânsito, as suas justificativas iniciais. Nessa fase, é comum ver casos deferidos porque o aviso do DETRAN contém algum erro.

Se a sua defesa inicial for indeferida, ainda há duas chances de cancelar a multa, apresentando recursos em 1ª e 2ª instância, sempre atento às datas.

É importante lembrar que, se você perder a data limite da apresentação da Defesa Prévia, ainda tem a oportunidade de apresentar sua defesa por conta do duplo grau de jurisdição (o que quer dizer que é possível recorrer até a segunda instância, se for necessário).

A primeira instância é o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), para onde você já pode encaminhar a sua defesa após o recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade (a carta que vem acompanhada do boleto para o pagamento da multa).

Agora, se o seu caso for encaminhado para segunda instância, é necessário ver qual o órgão que aplicou a multa. Se foi um órgão municipal ou estadual, deve-se recorrer ao Cetran. Porém, se a penalidade foi aplicada pela PRF ou Dnit, você recorre ao Contran (em casos de multas gravíssimas) ou a um colegiado especial (nos demais casos).

 

Fonte: montesclaros.com
baquete.com

 

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