A travessia do São Francisco em algumas cidades da região é feita em balsas administradas pela iniciativa privada por meio de concessão pública — Foto: Internet/Divulgação
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) manteve, na semana passada, a decisão monocrática do conselheiro Gilberto Diniz em suspender o Processo Licitatório nº 002/2019, promovido pela Prefeitura de São Francisco, para concessão da exploração e administração do serviço público para a travessia fluvial do rio São Francisco. Os motivos são as supostas irregularidades relacionadas ao edital de Concorrência Pública nº 001/2019, de concessão da exploração e administração do serviço público para a travessia fluvial do manancial, bem como de uso de bens móveis de propriedade do Executivo Municipal, mediante cobrança de tarifa aos usuários.
Os vereadores José Adelson Ferreira Neves, Ronaldo Alves Silva e Ronaldo Ferreira dos Reis denunciaram o edital pela falta de previsão das datas relativas à entrega e à abertura das propostas. Eles também reclamaram do percentual mínimo admitido de retorno ao poder concedente acerca do faturamento bruto da concessão, sob a justificativa de que o percentual mínimo de 10% (dez por cento), previsto no edital, contraria a Lei nº 1.388/93, que cuida da concessão dos serviços de travessia sobre balsas. Segundo eles, contraria também a Lei geral das parcerias público-privadas (PPPs).
Fonte: gazetanortemineira.com.br