Multas por desrespeitar gratuidade de passagem a idosos crescem 87% em Minas
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Passageiros com mais de 60 anos encaram via-sacra no transporte rodoviário interestadual. Apesar de a gratuidade nas viagens ser assegurada por lei, muitos idosos precisam arcar com parte dos custos. A dificuldade é traduzida em números. As multas às empresas por não garantirem o subsídio nos deslocamentos aumentaram 87% em Minas.
De janeiro a agosto foram 272 infrações, média de quase uma por dia. No mesmo período do ano passado, 145. Ao todo, 46 concessionárias violaram a regra em 2019. A autuação custa R$ 1.662 (coletivo com sanitário) e R$ 1.567 (sem). Os dados são da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Além dos idosos, têm direito ao benefício jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, crianças de até 6 (no colo) e pessoas com deficiência. Duas poltronas devem ser reservadas por veículo. Caso os assentos já tenham sido ocupados, é obrigatório comercializar o tíquete pela metade do preço. É justamente o que tem ocorrido com a aposentada Secunda Rabelo, de 68 anos.
Recentemente, ela foi à rodoviária de BH tentar uma passagem gratuita para Caldas Novas, em Goiás, para o fim de setembro. “Se eu quiser agora, vou ter que pagar 50% do valor, sempre é assim. Fico arrasada. É muito triste porque a gente tem o direito”.
SÓ DE DIA
Além da dificuldade em garantir a gratuidade, os idosos queixam-se de artimanhas das empresas, como oferecer bilhetes apenas em meio período. “Só libera durante o dia. À noite, nunca tem passagem. Cada empresa dá um prazo pra gente vir, mas já tentei comprar com dois meses de antecedência e não consegui”, disse Ciro Campos, de 73 anos, que tentava um tíquete para Vila Velha, no Espírito Santo, para dezembro.
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG, Bruno Burgarelli reforçou que o problema fere os direitos da pessoa. O especialista orienta que, havendo dificuldade, ela deve formalizar uma reclamação. “O procedimento mais correto é procurar o escritório da ANTT que existe na rodoviária e registrar a denúncia. Outra opção é o Procon”.
Em nota, a ANTT explicou que, após serem notificadas, as empresas podem recorrer da infração. “Esgotadas as instâncias recursais, podem resultar em multa”.
Caso o benefício seja recusado, acrescenta o órgão, o idoso pode solicitar um documento, junto à empresa, no qual constam a data, a hora, o local e o motivo da negativa da passagem.
Fonte: onorte.net